Principais impactos da MP 1304 a partir da sua publicação
A Medida Provisória nº 1304, aprovada pelo Congresso Nacional em 30 de outubro de 2025, traz mudanças relevantes no marco regulatório do setor elétrico, mas tem gerado preocupação entre agentes e especialistas. As novas regras, embora apresentadas como medidas de modernização, podem criar incertezas regulatórias e impactos nos contratos e investimentos em andamento. Diante desse cenário, é fundamental que empresas e consumidores acompanhem de perto a implementação da MP e avaliem seus possíveis efeitos sobre as operações e estratégias do setor.
01 – Consumidores comerciais e industriais de baixa tensão, poderão migrar a partir de Set/2027 (24 meses);
02 – Todos os demais consumidores de baixa tensão inclusive residências, poderão migrar a partir de set/2028 (36 meses);
03 – Criação do comercializador de última instância;
04 – Criação de encargos referente ao Curtailment e Compensações, a ser pago por todos os consumidores via (ESS – Encargo de Serviço de Sistema), retroativo a 01/09/2023 que podem custar até R$ 7 Bilhão;
05 – Prorrogação de incentivos a usinas a carvão no sul do Brasil até 2040;
06 – Criação de incentivo fiscal de até R$ 1 Bilhão anuais (2026-2030) via Reidi para sistemas BESS (Baterias) e componentes;
07 – Define novas regras para arranjos de autoprodução entre os geradores e consumidores;
08 – Os novos consumidores que migrarem para o Mercado Livre de Energia não terão direito aos descontos na TUSD. Da mesma forma, os clientes que aumentarem a demanda contratada também não contarão com descontos sobre a parcela adicional.
09 – Com a nova regra, a MP estabelece um teto para os gastos da CDE, tomando como base o orçamento de 2026, estimado em R$ 40,6 bilhões. Se os custos ultrapassarem esse limite, as empresas beneficiadas passarão a arcar com o valor excedente. Além disso, o texto cria o Encargo de Complemento de Recursos, um novo mecanismo que será ativado caso os recursos da CDE se mostrem insuficientes. A cobrança será gradual: 50% do valor em 2027 e integral a partir de 2028.
Quais os próximos passos?
A MP segue para sanção presidencial e posterior implementação das mudanças pelos órgãos competentes do setor elétrico.
Para melhor entendimento, mantenha contato com o seu gestor de atendimento, que está aguardando o contato para os devidos esclarecimentos.
Atenciosamente,
Santa Maria Energia
(27) 2127-0304