A MP 1304 foi sancionada pelo Governo Federal com vetos convertida na Lei nº 15.269

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por Luciano Veiga 26 de novembro, 2025

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A Medida Provisória nº 1304, aprovada pelo Congresso Nacional em 30 de outubro de 2025, foi sancionada em 24/11/2025, tornando-se a Lei nº 15.269/2025. Essa nova lei traz mudanças importantes para o setor elétrico, com o objetivo de modernizar regras e preparar o mercado para os próximos anos. Parte do texto original recebeu vetos, que agora serão avaliados pelo Congresso Nacional. Mesmo com essa análise ainda em andamento, as novas regras que foram sancionadas já estão em vigor.

 

A seguir, apresentamos de forma simples e objetiva os principais pontos da lei que foram aprovados e mantidos:

01 – Empresas comerciais e industriais que utilizam energia em baixa tensão passarão a ter o direito de escolher seu fornecedor no mercado livre a partir de 24 meses da publicação da lei;

02 – Todos os demais consumidores de baixa tensão, inclusive residências, passarão a ter o direito de escolher seu fornecedor no mercado livre a partir de 36 meses da publicação da lei;

03 – Criação do comercializador de última instância, que receberá os clientes que forem excluídos do Mercado Livre;

04 – Criação de encargos referente ao Curtailment e Compensações, a ser pago por todos os consumidores via (ESS – Encargo de Serviço de Sistema), retroativo a 01/09/2023 que podem custar até R$ 7 bilhões; (VETADO)

05 – Prorrogação de incentivos a usinas a carvão instaladas no sul do Brasil até 2040;

06 – Criação de incentivo fiscal de até R$ 1 bilhão anuais (2026-2030) via Reidi para sistemas BESS (Baterias) e componentes;

07 – Define novas regras para arranjos de autoprodução entre os geradores e consumidores; (PARCIALMENTE VETADO)

08 – Novos consumidores que optarem por migrar para o Mercado Livre deixarão de contar com os descontos na TUSD. Além disso, clientes que ampliarem sua demanda contratada também não terão direito ao desconto sobre a parcela acrescida;

09 – A nova lei define um limite para os gastos da CDE, usando como base o orçamento de 2026, estimado em R$ 40,6 bilhões. Se as despesas ultrapassarem tal valor, quem recebe benefícios pagos pela CDE deverá cobrir a diferença. A lei também criou o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), que será usado quando faltar dinheiro na CDE: ele será cobrado parcialmente em 2027 (50%) e de forma completa a partir de 2028;

10 – O Art. 7º do Projeto de Lei de Conversão, prevê que os recursos da CDE (conta de Desenvolvimento Energético), compense os benefícios tarifários associados a compensação de energia elétrica para microgeração e minigeração distribuída.
(VETADO)

 

Quais os próximos passos?

A comunicação formal dos vetos ao Congresso Nacional foi realizada hoje 25/11/2025, dando início ao processo de análise pelo Legislativo. Na sequência, os vetos serão avaliados e votados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, que poderão mantê-los ou derrubá-los.

Como a nova lei introduz mudanças estruturais no setor elétrico, ainda dependemos da publicação de regulamentações específicas pelos principais agentes do setor como ANEEL, CCEE e/ou ONS, que detalharão a aplicação prática das novas regras, prazos, procedimentos e ajustes operacionais.

Para esclarecer eventuais dúvidas e compreender melhor os impactos, entre em contato com o seu gestor de atendimento, que está à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários.

 

​Atenciosamente,
Santa Maria Energia
(27) 2127-0304